Obtenção de licenciamento não é suficiente para garantir segurança à indústria
O empresário que fez corretamente o licenciamento ambiental não está livre de ter problemas com a fiscalização ambiental. Embora uma grande parte não imagine que isso possa ocorrer, mesmo quem está com a documentação em ordem com órgãos como Ibama e Cetesb pode ser surpreendido a qualquer momento pelas Polícias Federal, Civil Ambiental e Militar Ambiental, e até ser alvo de processo criminal. Até mesmo um fiscal do Ibama pode chegar à empresa e, se constatar crime ambiental, fazer a comunicação ao Ministério Público. São essas as situações que têm ocorrido com cada vez mais frequência, trazendo um certo pânico aos empresários, despreparados para se conduzir frente a essa realidade.

A advogada Denise Lima, do Departamento Jurídico (Dejur) do Ciesp, chama a atenção para o fato de que eventos comuns em uma empresa, como a ação de um funcionário de jogar tinta no lixo, podem configurar crime ambiental. Os cuidados devem ser ainda maiores se for área de mananciais, por exemplo. “A companhia deve ter a consciência de que, além da responsabilidade na esfera administrativa, pode ser responsabilizada criminalmente”, alerta.
Mas aqueles que não sabem disso muitas vezes adotam uma postura equivocada, de inércia diante da fiscalização. De acordo com Denise, há companhias que nem se manifestam ao receber intimação para depor na delegacia ou para levar documentos. “Vemos isso em nosso cotidiano no atendimento ao associado, justamente porque muitos acreditam que não têm de responder por estar com o licenciamento em ordem. Isso é um grande engano”, diz. Ela orienta o empresário com problemas a ligar para seu advogado e saber se está sendo chamado como testemunha ou se há uma denúncia contra ele. “Não se pode ignorar a intimação e nem alegar ignorância da lei em sua defesa”, afirma.
De acordo com o diretor-titular-adjunto do Departamento do Meio Ambiente (DMA) do Ciesp, Romildo Campelo, o empresário está acostumado com o modo de agir dos órgãos administrativos, que constatam irregularidades e concedem prazo para saná-las, mas não sabe como se portar quando a polícia bate à sua porta. “Nas grandes empresas, o assunto é tratado pelo departamento jurídico, mas nas pequenas é comum verificar um grande nervosismo”, diz.
Por esse motivo, para responder às dúvidas dos associados, o Ciesp vai realizar um seminário no dia 17 de setembro, na sede. O evento reunirá representantes de todos os órgãos envolvidos na questão: Ibama, Cetesb, Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Secretaria do Meio Ambiente, Decont da Secretaria Municipal de Verde e Meio Ambiente, Polícia Civil Ambiental, Polícia Militar Ambiental, Polícia Federal, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual. O objetivo é esclarecer a competência de cada um deles, entender o modo de atuação e dar sugestões. Informações sobre o seminário podem ser obtidas no DMA, pelo telefone (11) 3549-3273.
NOTA
Se o prazo de garantia termina enquanto o veículo encontra-se na oficina para conserto, o período em que o carro não estava disponível deve ser considerado como de suspensão daquele prazo, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: Revista Conselheiro Legal da CIESP - Ano 2 – Nº22 Julho de 2007